Somos especialistas em:

  • Contratos;
  • Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
  • Pacto antenupcial;
  • Organização patrimonial e consultoria quando à escolha de Regime de Bens;
  • Procedimento legal para alteração de Regime de Bens;
  • Sucessão legítima;
  • Sucessão testamentária;
  • Divórcio judicial ou extrajudicial;
  • Separações judiciais ou extrajudiciais;
  • Pensão Alimentícia;
  • Guarda;
  • Direito de Visitas;
  • Adoção;
  • Pactos Conjugais e Regime de Bens;
  • Direito Homo Afetivo;
  • Alienação Parental;
  • Interdição de Incapaz;
  • Inventários e arrolamento de bens;
  • Testamento;
  • Planejamento Sucessório e Organização Patrimonial;
  • Partilhas judicial ou extrajudicial;
  • Investigação Paternidade;
  • Danos morais e materiais nas relações afetivas;
  • Composição e mediação familiar entre herdeiros, etc.

Aquele que possuir a guarda da criança/adolescente poderá solicitar ao juiz a cobrança dessa pensão. A consequência para aquele que não estiver pagando corretamente o valor acordado poderá ter seus bens penhorados ou ser preso.

Poderá ser elaborado um contrato de namoro que alega que a relação não é uma União Estável e assim proteger os seus bens. Para que tenha validade, o contrato deve ser registrado mediante escritura pública no Cartório de Notas. Importante apontar que este contrato deve condizer com a realidade para que não perca a sua validade.

Na comunhão parcial de bens tudo que se adquire durante o casamento, através de esforço comum pertence ao casal. Isso significa que esses bens serão divididos de forma igualitária (50% para cada), não importando quem pagou pelo bem.

A pensão alimentícia não se encerra quando o filho(a) completa 18 anos. Se o filho(a) ainda depender financeiramente dos pais, cursando uma faculdade por exemplo, a pensão alimentícia ainda é devida, podendo, no entanto, seu valor ser revisado dependendo da situação.

Sim, o escritório atua com os seguintes tipos de divórcios:

  • Divórcios litigiosos e não litigiosos;
  • Negociações para composição entre partes;
  • Atuamos em processos que envolvem menores para tratar sobre questões atinentes a guardas e pensão alimentícia.

É necessário realizar o inventário quando há a morte de alguém, assim o Estado será informado sobre o falecimento. Além disso, o inventário é o instrumento que mostra se o de cujos possuía alguma herança e quem irá recebê-la. Lembrando que o inventário é obrigatório.

Esse planejamento é um plano de ação criado pelo responsável pela fundação da empresa para organizar o patrimônio durante sua elaboração. Ele mantém os ativos e define como será realizada a transferências dos bens, quando o momento chegar.  inventário é obrigatório.

Somos especialistas em:

  • Contratos;
  • Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
  • Pacto antenupcial;
  • Organização patrimonial e consultoria quando à escolha de Regime de Bens;
  • Procedimento legal para alteração de Regime de Bens;
  • Sucessão legítima;
  • Sucessão testamentária;
  • Divórcio judicial ou extrajudicial;
  • Separações judiciais ou extrajudiciais;
  • Pensão Alimentícia;
  • Guarda;
  • Direito de Visitas;
  • Adoção;
  • Pactos Conjugais e Regime de Bens;
  • Direito Homo Afetivo;
  • Alienação Parental;
  • Interdição de Incapaz;
  • Inventários e arrolamento de bens;
  • Testamento;
  • Planejamento Sucessório e Organização Patrimonial;
  • Partilhas judicial ou extrajudicial;
  • Investigação Paternidade;
  • Danos morais e materiais nas relações afetivas;
  • Composição e mediação familiar entre herdeiros, etc.

Aquele que possuir a guarda da criança/adolescente poderá solicitar ao juiz a cobrança dessa pensão. A consequência para aquele que não estiver pagando corretamente o valor acordado poderá ter seus bens penhorados ou ser preso.

Poderá ser elaborado um contrato de namoro que alega que a relação não é uma União Estável e assim proteger os seus bens. Para que tenha validade, o contrato deve ser registrado mediante escritura pública no Cartório de Notas. Importante apontar que este contrato deve condizer com a realidade para que não perca a sua validade.

Na comunhão parcial de bens tudo que se adquire durante o casamento, através de esforço comum pertence ao casal. Isso significa que esses bens serão divididos de forma igualitária (50% para cada), não importando quem pagou pelo bem.

A pensão alimentícia não se encerra quando o filho(a) completa 18 anos. Se o filho(a) ainda depender financeiramente dos pais, cursando uma faculdade por exemplo, a pensão alimentícia ainda é devida, podendo, no entanto, seu valor ser revisado dependendo da situação.

Sim, o escritório atua com os seguintes tipos de divórcios:

  • Divórcios litigiosos e não litigiosos;
  • Negociações para composição entre partes;
  • Atuamos em processos que envolvem menores para tratar sobre questões atinentes a guardas e pensão alimentícia.

É necessário realizar o inventário quando há a morte de alguém, assim o Estado será informado sobre o falecimento. Além disso, o inventário é o instrumento que mostra se o de cujos possuía alguma herança e quem irá recebê-la. Lembrando que o inventário é obrigatório.

Esse planejamento é um plano de ação criado pelo responsável pela fundação da empresa para organizar o patrimônio durante sua elaboração. Ele mantém os ativos e define como será realizada a transferências dos bens, quando o momento chegar.