Somos especialistas em:
- Contratos;
- Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
- Pacto antenupcial;
- Organização patrimonial e consultoria quando à escolha de Regime de Bens;
- Procedimento legal para alteração de Regime de Bens;
- Sucessão legítima;
- Sucessão testamentária;
- Divórcio judicial ou extrajudicial;
- Separações judiciais ou extrajudiciais;
- Pensão Alimentícia;
- Guarda;
- Direito de Visitas;
- Adoção;
- Pactos Conjugais e Regime de Bens;
- Direito Homo Afetivo;
- Alienação Parental;
- Interdição de Incapaz;
- Inventários e arrolamento de bens;
- Testamento;
- Planejamento Sucessório e Organização Patrimonial;
- Partilhas judicial ou extrajudicial;
- Investigação Paternidade;
- Danos morais e materiais nas relações afetivas;
- Composição e mediação familiar entre herdeiros, etc.
Aquele que possuir a guarda da criança/adolescente poderá solicitar ao juiz a cobrança dessa pensão. A consequência para aquele que não estiver pagando corretamente o valor acordado poderá ter seus bens penhorados ou ser preso.
Poderá ser elaborado um contrato de namoro que alega que a relação não é uma União Estável e assim proteger os seus bens. Para que tenha validade, o contrato deve ser registrado mediante escritura pública no Cartório de Notas. Importante apontar que este contrato deve condizer com a realidade para que não perca a sua validade.
Na comunhão parcial de bens tudo que se adquire durante o casamento, através de esforço comum pertence ao casal. Isso significa que esses bens serão divididos de forma igualitária (50% para cada), não importando quem pagou pelo bem.
A pensão alimentícia não se encerra quando o filho(a) completa 18 anos. Se o filho(a) ainda depender financeiramente dos pais, cursando uma faculdade por exemplo, a pensão alimentícia ainda é devida, podendo, no entanto, seu valor ser revisado dependendo da situação.
Sim, o escritório atua com os seguintes tipos de divórcios:
- Divórcios litigiosos e não litigiosos;
- Negociações para composição entre partes;
- Atuamos em processos que envolvem menores para tratar sobre questões atinentes a guardas e pensão alimentícia.
É necessário realizar o inventário quando há a morte de alguém, assim o Estado será informado sobre o falecimento. Além disso, o inventário é o instrumento que mostra se o de cujos possuía alguma herança e quem irá recebê-la. Lembrando que o inventário é obrigatório.
Esse planejamento é um plano de ação criado pelo responsável pela fundação da empresa para organizar o patrimônio durante sua elaboração. Ele mantém os ativos e define como será realizada a transferências dos bens, quando o momento chegar. inventário é obrigatório.
Somos especialistas em:
- Contratos;
- Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
- Pacto antenupcial;
- Organização patrimonial e consultoria quando à escolha de Regime de Bens;
- Procedimento legal para alteração de Regime de Bens;
- Sucessão legítima;
- Sucessão testamentária;
- Divórcio judicial ou extrajudicial;
- Separações judiciais ou extrajudiciais;
- Pensão Alimentícia;
- Guarda;
- Direito de Visitas;
- Adoção;
- Pactos Conjugais e Regime de Bens;
- Direito Homo Afetivo;
- Alienação Parental;
- Interdição de Incapaz;
- Inventários e arrolamento de bens;
- Testamento;
- Planejamento Sucessório e Organização Patrimonial;
- Partilhas judicial ou extrajudicial;
- Investigação Paternidade;
- Danos morais e materiais nas relações afetivas;
- Composição e mediação familiar entre herdeiros, etc.
Aquele que possuir a guarda da criança/adolescente poderá solicitar ao juiz a cobrança dessa pensão. A consequência para aquele que não estiver pagando corretamente o valor acordado poderá ter seus bens penhorados ou ser preso.
Poderá ser elaborado um contrato de namoro que alega que a relação não é uma União Estável e assim proteger os seus bens. Para que tenha validade, o contrato deve ser registrado mediante escritura pública no Cartório de Notas. Importante apontar que este contrato deve condizer com a realidade para que não perca a sua validade.
Na comunhão parcial de bens tudo que se adquire durante o casamento, através de esforço comum pertence ao casal. Isso significa que esses bens serão divididos de forma igualitária (50% para cada), não importando quem pagou pelo bem.
A pensão alimentícia não se encerra quando o filho(a) completa 18 anos. Se o filho(a) ainda depender financeiramente dos pais, cursando uma faculdade por exemplo, a pensão alimentícia ainda é devida, podendo, no entanto, seu valor ser revisado dependendo da situação.
Sim, o escritório atua com os seguintes tipos de divórcios:
- Divórcios litigiosos e não litigiosos;
- Negociações para composição entre partes;
- Atuamos em processos que envolvem menores para tratar sobre questões atinentes a guardas e pensão alimentícia.
É necessário realizar o inventário quando há a morte de alguém, assim o Estado será informado sobre o falecimento. Além disso, o inventário é o instrumento que mostra se o de cujos possuía alguma herança e quem irá recebê-la. Lembrando que o inventário é obrigatório.
Esse planejamento é um plano de ação criado pelo responsável pela fundação da empresa para organizar o patrimônio durante sua elaboração. Ele mantém os ativos e define como será realizada a transferências dos bens, quando o momento chegar.