Somos especialistas em:
- Aposentadorias e Pensões.
- Período trabalhado como servidor público.
- Pagamento de contribuições em atraso;
- Tempo insalubre;
- Revisão do teto;
- Apoio para acompanhante;
- Recuperação dos descontos do ir;
- Revisão de artigo que determina o cálculo do benefício;
- Inclusão do auxílio-acidente;
- Reaposentação;
- Diferença por auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Pensão alimentícia;
- Pensão por invalidez.
Conforme disposto no artigo 194 da Constituição Federal de 1988: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
A Previdência Social funciona pelo modelo da repartição, o que significa que aqueles que estão trabalhando estão pagando pela aposentadoria de quem está aposentado. O desconto é feito todos os meses do salário e, os profissionais que trabalham com carteira assinada entram na filiação ao INSS.
- Lei nº 212/91 (trata sobre questões de organização da seguridade social e sua sustentação monetária);
- Lei nº 213/91 (trata sobre os planos de benefícios da previdência social);
- A emenda constitucional 103/2019 (reforma da previdência).
- Nova aposentadoria – é preciso ter idade e tempo de contribuição;
- O cálculo das novas aposentadorias passa para a média de 100% dos salários;
- Foram alteradas as alíquotas do INSS (contribuição previdenciária);
- Aposentadoria especial fica mais difícil de ser concebida;
- A pensão por morte não é mais 100% dividido entre os dependentes;
- A antiga aposentadoria por invalidez agora é a Aposentadoria por incapacidade permanente.
A revisão de aposentadoria é a reanálise do benefício que está sendo pago para você.
Segundo o INSS, o beneficiário que discorde de seu benefício poderá pedir a revisão de aposentadoria.
A Reforma da Previdência trouxe uma nova forma de cálculo para calcular essa pensão. Deste modo, a cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.
É aplicado aos servidores públicos e rege-se pelas normas expressas do art.40 da Constituição, e por dois vetores sistêmicos: a) o caráter contributivo; b) o princípio da solidariedade.
Não. Existem casos que o segurado continua recebendo auxílio-doença mesmo ultrapassado os dois anos. Esta conversão só ocorreria caso fosse constatado que a incapacidade se tornou permanente.
Sim, os segurados poderão ficar se contribuir por até 12 meses, sem perder o direito aos benefícios do INSS, chama-se de ‘’período de graça’’.
Somos especialistas em:
- Aposentadorias e Pensões.
- Período trabalhado como servidor público.
- Pagamento de contribuições em atraso;
- Tempo insalubre;
- Revisão do teto;
- Apoio para acompanhante;
- Recuperação dos descontos do ir;
- Revisão de artigo que determina o cálculo do benefício;
- Inclusão do auxílio-acidente;
- Reaposentação;
- Diferença por auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Pensão alimentícia;
- Pensão por invalidez.
Conforme disposto no artigo 194 da Constituição Federal de 1988: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
A Previdência Social funciona pelo modelo da repartição, o que significa que aqueles que estão trabalhando estão pagando pela aposentadoria de quem está aposentado. O desconto é feito todos os meses do salário e, os profissionais que trabalham com carteira assinada entram na filiação ao INSS.
- Lei nº 212/91 (trata sobre questões de organização da seguridade social e sua sustentação monetária);
- Lei nº 213/91 (trata sobre os planos de benefícios da previdência social);
- A emenda constitucional 103/2019 (reforma da previdência).
- Nova aposentadoria – é preciso ter idade e tempo de contribuição;
- O cálculo das novas aposentadorias passa para a média de 100% dos salários;
- Foram alteradas as alíquotas do INSS (contribuição previdenciária);
- Aposentadoria especial fica mais difícil de ser concebida;
- A pensão por morte não é mais 100% dividido entre os dependentes;
- A antiga aposentadoria por invalidez agora é a Aposentadoria por incapacidade permanente.
A revisão de aposentadoria é a reanálise do benefício que está sendo pago para você.
Segundo o INSS, o beneficiário que discorde de seu benefício poderá pedir a revisão de aposentadoria.
A Reforma da Previdência trouxe uma nova forma de cálculo para calcular essa pensão. Deste modo, a cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.
É aplicado aos servidores públicos e rege-se pelas normas expressas do art.40 da Constituição, e por dois vetores sistêmicos: a) o caráter contributivo; b) o princípio da solidariedade.
Não. Existem casos que o segurado continua recebendo auxílio-doença mesmo ultrapassado os dois anos. Esta conversão só ocorreria caso fosse constatado que a incapacidade se tornou permanente.
Sim, os segurados poderão ficar se contribuir por até 12 meses, sem perder o direito aos benefícios do INSS, chama-se de ‘’período de graça’’.