Somos especialistas em:

  • Aposentadorias e Pensões.
  • Período trabalhado como servidor público.
  • Pagamento de contribuições em atraso;
  • Tempo insalubre;
  • Revisão do teto;
  • Apoio para acompanhante;
  • Recuperação dos descontos do ir;
  • Revisão de artigo que determina o cálculo do benefício;
  • Inclusão do auxílio-acidente;
  • Reaposentação;
  • Diferença por auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Pensão alimentícia;
  • Pensão por invalidez.

Conforme disposto no artigo 194 da Constituição Federal de 1988: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

A Previdência Social funciona pelo modelo da repartição, o que significa que aqueles que estão trabalhando estão pagando pela aposentadoria de quem está aposentado. O desconto é feito todos os meses do salário e, os profissionais que trabalham com carteira assinada entram na filiação ao INSS.

  • Nova aposentadoria – é preciso ter idade e tempo de contribuição;
  • O cálculo das novas aposentadorias passa para a média de 100% dos salários;
  • Foram alteradas as alíquotas do INSS (contribuição previdenciária);
  • Aposentadoria especial fica mais difícil de ser concebida;
  • A pensão por morte não é mais 100% dividido entre os dependentes;
  • A antiga aposentadoria por invalidez agora é a Aposentadoria por incapacidade permanente.

A revisão de aposentadoria é a reanálise do benefício que está sendo pago para você. 

Segundo o INSS, o beneficiário que discorde de seu benefício poderá pedir a revisão de aposentadoria.

A Reforma da Previdência trouxe uma nova forma de cálculo para calcular essa pensão. Deste modo, a cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.

É aplicado aos servidores públicos e rege-se pelas normas expressas do art.40 da Constituição, e por dois vetores sistêmicos: a) o caráter contributivo; b) o princípio da solidariedade.

Não. Existem casos que o segurado continua recebendo auxílio-doença mesmo ultrapassado os dois anos. Esta conversão só ocorreria caso fosse constatado que a incapacidade se tornou permanente.

Sim, os segurados poderão ficar se contribuir por até 12 meses, sem perder o direito aos benefícios do INSS, chama-se de ‘’período de graça’’.

Somos especialistas em:

  • Aposentadorias e Pensões.
  • Período trabalhado como servidor público.
  • Pagamento de contribuições em atraso;
  • Tempo insalubre;
  • Revisão do teto;
  • Apoio para acompanhante;
  • Recuperação dos descontos do ir;
  • Revisão de artigo que determina o cálculo do benefício;
  • Inclusão do auxílio-acidente;
  • Reaposentação;
  • Diferença por auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Pensão alimentícia;
  • Pensão por invalidez.
  • Conforme disposto no artigo 194 da Constituição Federal de 1988: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

A Previdência Social funciona pelo modelo da repartição, o que significa que aqueles que estão trabalhando estão pagando pela aposentadoria de quem está aposentado. O desconto é feito todos os meses do salário e, os profissionais que trabalham com carteira assinada entram na filiação ao INSS.

  • Nova aposentadoria – é preciso ter idade e tempo de contribuição;
  • O cálculo das novas aposentadorias passa para a média de 100% dos salários;
  • Foram alteradas as alíquotas do INSS (contribuição previdenciária);
  • Aposentadoria especial fica mais difícil de ser concebida;
  • A pensão por morte não é mais 100% dividido entre os dependentes;
  • A antiga aposentadoria por invalidez agora é a Aposentadoria por incapacidade permanente.

A revisão de aposentadoria é a reanálise do benefício que está sendo pago para você. 

Segundo o INSS, o beneficiário que discorde de seu benefício poderá pedir a revisão de aposentadoria.

A Reforma da Previdência trouxe uma nova forma de cálculo para calcular essa pensão. Deste modo, a cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.

É aplicado aos servidores públicos e rege-se pelas normas expressas do art.40 da Constituição, e por dois vetores sistêmicos: a) o caráter contributivo; b) o princípio da solidariedade.

Não. Existem casos que o segurado continua recebendo auxílio-doença mesmo ultrapassado os dois anos. Esta conversão só ocorreria caso fosse constatado que a incapacidade se tornou permanente.

Sim, os segurados poderão ficar se contribuir por até 12 meses, sem perder o direito aos benefícios do INSS, chama-se de ‘’período de graça’’.